CLT ou PJ: quanto sobra de verdade
em cada lado?
Informe seu CLT. A calculadora monta a folha (FGTS, 13º, férias, 1/3, benefícios) e sugere a NF PJ justa — imposto sempre em cima do valor final — para você validar o IR dos dois lados.
INSS e IRRF jan/2026 · Simples, MEI e LP vigentes · revisado jul/2026
Lado A — Seu CLT
O que você recebe (e o que a empresa garante) hoje
= 0% do salário
Valor que a empresa paga por você
Lado B — Cenário PJ
NF sugerida para empatar sua folha CLT (editável)
Sugestão automática — edite para simular outra proposta
Automático pelo regime — edite para personalizar
Regime tributário
Veredito
CLT · total da folha
R$ 7.300
por mês
PJ · livre imposto/contab.
R$ 7.300
por mês
Empate — a NF sugerida empata o total da sua folha CLT
No bolso após IR/INSS: R$ 5.348,49 no CLT × R$ 3.363,70 no PJ.
IR no mês: R$ 0,00 (IRRF) × R$ 0,00 (IRPF só no pró-labore).
A NF do lado B é sugerida automaticamente para NF − imposto − contador ≈ total da folha CLT.
Folha em blocos
Cada bloco mostra o impacto no mês e o saldo acumulado: quanto entra, quanto sai e quanto sobra até o próximo passo.
Bloco 1 · Remuneração (o que entra)
Salário
Salário bruto mensal — só no CLT
Gratificação
Gratificação / bônus — só no CLT
Base / Faturamento (NF)
Salário + gratificação × valor da nota fiscal
Bloco 2 · Impostos, contabilidade e validação de IR
Imposto do regime (sobre a NF)
Sempre em cima do valor final da NF (DAS, Simples ou Lucro Presumido)
Contabilidade
Custo mensal do contador — no CLT a empresa absorve
INSS
Empregado (progressivo) × 11% sobre o pró-labore (no MEI já vai no DAS)
Imposto de Renda
CLT: IRRF na fonte sobre a base. PJ: IRPF só sobre o pró-labore — lucro distribuído é isento
Bloco 3 · Benefícios e estrutura
VA / VT / ajuda de custo
CLT: empresa paga VA/VT/ajuda (+bolso). PJ: equivalente já está na NF sugerida — não desconta de novo (fica no bolso)
Plano de saúde
CLT: empresa paga (+bolso). PJ: você paga o individual (−bolso)
Equipamento / software
Notebook, licenças e ferramentas por sua conta
Bloco 4 · Provisões (médias mensais)
FGTS × Reserva de emergência
8% sobre a base × % do faturamento que você guarda
13º salário (média mensal)
1/12 da base por mês × 1/12 do faturamento
Férias (média mensal)
1/12 da base (30 dias) × 1/12 do faturamento
1/3 de férias (média mensal)
1/36 da base × 1/36 do faturamento
FGTS s/13º e férias
8% sobre a provisão/reserva de 13º + férias + 1/3 — no CLT a empresa deposita; no PJ você precisa guardar o equivalente
Multa rescisória × Reserva de rescisão
40% do FGTS provisionado × % do faturamento guardado (fora do total da folha)
CLT: empresa provisiona (não reduz seu líquido). PJ: reservas não entram no empate da folha.
Fechamento
CLT
PJ
Empresa deixa de pagar
R$ 9.211,11
por mês na folha CLT · 1,84× o salário/base
De onde vem esse valor
Regime tributário da empresa contratante
Lucro Presumido/Real (e Anexo IV): INSS patronal, RAT e Sistema S entram no total acima.
Detalhamento do custo
1 · Remuneração CLT
Salário brutoRemuneração mensal contratual CLT. É a base da folha; a empresa deixa de pagar esse valor como salário se a relação virar PJ.
GratificaçãoGratificação ou bônus pago junto com o salário. Entra na base de INSS, FGTS e provisões enquanto for CLT.
2 · Encargos patronais (só empresa)
Alíquotas editáveis (INSS, RAT, Terceiros) — variam por CNAE, FAP e enquadramento. O INSS s/13º e férias usa a mesma % do INSS patronal. Padrão: 20% / 3% / 5,8%.
INSS patronalContribuição previdenciária da empresa (padrão 20% sobre a remuneração mensal, sem teto). Só a empresa paga — não aparece no holerite do empregado.
INSS s/13º e fériasINSS patronal sobre a provisão mensal de 13º + férias + 1/3. Usa a mesma alíquota do INSS patronal; no Simples entra como R$ 0 (já no DAS).
20%
RAT / SATSeguro de riscos ambientais do trabalho (1% a 3% conforme o CNAE, aqui 3%). Pode variar com o FAP da empresa.
RAT s/13º e fériasRAT/SAT sobre a mesma base de 13º + férias + 1/3. Fora do Simples, a incidência acompanha o salário de contribuição.
3%
Terceiros / Sistema SContribuições a terceiros (~5,8%): salário-educação, SESI/SENAI ou SESC/SENAC, SEBRAE, INCRA e afins, conforme o setor.
Terceiros s/13º e fériasSistema S / terceiros sobre a provisão de 13º + férias + 1/3. Mesma lógica do RAT s/13º.
5,8%
3 · Provisões e benefícios
FGTS (8%)Depósito mensal de 8% na conta vinculada do trabalhador na Caixa. Custo da empresa; o colaborador só saca em hipóteses legais.
8%
13º (média mensal)Provisão mensal (1/12 da base) para o 13º salário pago no fim do ano. A empresa provisiona todo mês.
Férias + 1/3 (média mensal)Provisão mensal de férias (1/12) + terço constitucional (1/36). Cobre o mês de descanso remunerado.
FGTS s/13º e fériasFGTS 8% sobre a mesma base de 13º + férias + 1/3. No CLT a empresa deposita na quitação; no PJ a calculadora provisiona o equivalente na reserva mensal.
8%
Benefícios (VA, plano, VT…)VA/VR, plano de saúde, vale-transporte e outros benefícios pagos pela empresa além do salário.
Multa rescisória provisionadaProvisão estimada da multa de 40% sobre todo o FGTS depositado (salário + s/13º e férias).
3,2%
Custo mensal da empresa: CLT vs NF
Quanto a empresa gasta hoje na folha CLT (com encargos) versus o único custo se pagar só a NF PJ.
Diferença a menor na NF
Visão de caixa da empresa — não é o placar do colaborador. Benefícios PJ e impostos da NF já estão no valor da nota do lado B.
Estimativa educativa e visão do empregador. O FGTS s/13º e férias também entra no placar CLT × PJ; o INSS s/13º e férias é só custo da empresa. RAT/FAP e Sistema S variam por CNAE. Benefícios podem continuar ou não no contrato PJ. Consulte um contador.
Como calcular se vale a pena ser PJ
A comparação justa começa pela folha CLT: salário + gratificação + FGTS (8% sobre o salário e sobre 13º/férias/1/3) + médias mensais de 13º, férias e 1/3 + benefícios (VA/VR, plano, ajuda de custo) — sem descontar INSS e IRRF desse total. Do lado PJ, a NF justa é aquela em que NF − imposto do regime (sempre em cima do valor final) − contador ≈ esse total da folha. O Imposto de Renda fica à parte para validar: na CLT é retido na fonte sobre a base; no PJ só incide sobre o pró-labore (lucro distribuído é isento). A calculadora acima monta a folha, sugere a NF e mostra cada evento lado a lado.
Tabela CLT vs PJ: o que muda na prática
Na CLT, o total da folha já embute o que a empresa provisiona (FGTS, 13º, férias + 1/3) e os benefícios. Como PJ, esses itens saem do seu bolso — e ainda entram imposto sobre a NF e contabilidade. Por isso a calculadora sugere automaticamente a NF que empata o total da folha. Um CLT de R$ 5.000 com VA e plano típicos pede NF perto de R$ 8.000 no Simples III (contador incluso); um CLT de R$ 8.000 sobe para cerca de R$ 12.000 — bem acima do bruto, porque a folha completa pesa.
| Item da folha | Regime CLT | Prestador PJ |
|---|---|---|
| Salário / base | Salário bruto (+ gratificação, se houver) | Faturamento da NF (sugerido para empatar a folha) |
| FGTS (8%) | Depositado mensalmente pela empresa | Sem depósito — você cria reserva própria |
| 13º salário | Pago pela empresa (média = base ÷ 12) | Sem 13º — precisa provisionar do faturamento |
| Férias + 1/3 | 30 dias pagos + 1/3 (médias mensais na folha) | Mês parado sem faturar — deve provisionar |
| VA / ajuda de custo | Benefício pago pela empresa | Sai do seu bolso |
| Imposto do regime | Não existe nota — a empresa absorve encargos | DAS/Simples/LP sempre em cima do valor final da NF |
| Contabilidade | Empresa paga | Custo mensal do contador (entra no empate da NF) |
| Imposto de Renda | IRRF na fonte sobre a base (isento até R$ 5.000 em 2026) | IRPF só sobre o pró-labore; lucro distribuído isento |
| INSS | Descontado do empregado (progressivo) | 11% sobre o pró-labore (no MEI já vai no DAS) |
| Rescisão / multa | Multa de 40% do FGTS + aviso prévio | Rescisão contratual — sem multa de FGTS |
MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
MEI é limitado a R$ 81 mil/ano (R$ 6.750/mês) e muitas atividades de TI não se enquadram. Acima disso, Simples Nacional é o caminho mais comum: com pró-labore ≥ 28% do faturamento (Fator R), a empresa vai para o Anexo III (alíquota menor); senão, Anexo V (mais caro). Lucro Presumido costuma entrar na conversa a partir de ~R$ 30 mil/mês. A calculadora sugere a NF justa em qualquer um desses regimes e recalcula o imposto sempre sobre o valor final da nota.
Perguntas frequentes sobre CLT vs PJ
Como converter salário CLT para PJ de forma justa?
Some a folha CLT: salário + gratificação + FGTS (8%) + médias mensais de 13º, férias e 1/3 + benefícios (VA/VR, plano, ajuda de custo). Não desconte INSS nem IRRF desse total — eles aparecem à parte para validação. A NF PJ justa é a que sobra igual a esse total depois de imposto do regime e contador: NF − imposto − contador ≈ total da folha. A calculadora sugere essa NF automaticamente; o IR (CLT na fonte × PJ só no pró-labore) fica explícito para você validar.
Quanto preciso faturar como PJ para equivaler a R$ 5.000 CLT?
Com tabelas 2026, um CLT de R$ 5.000 com VA/VR e plano típicos tem total de folha perto de R$ 7.300 (base + FGTS + FGTS s/13º e férias + 13º/férias/1/3 + benefícios). No Simples Nacional Anexo III, com contador de R$ 350, a NF sugerida para empatar fica em torno de R$ 8.100 — porque o imposto (≈6%) é calculado em cima do valor final da nota. Valores tipo “1,5× o bruto” sem olhar a folha completa costumam ficar curtos.
Por que o Imposto de Renda não entra no cálculo da NF sugerida?
Porque a folha de referência compara remuneração cheia com NF − imposto do regime − contador. Na CLT, o IRRF já é retido na fonte sobre a base, fora desse total. No PJ, o IRPF só incide sobre o pró-labore; o lucro distribuído (Simples/MEI/LP de serviços) é isento na pessoa física. Misturar IR no gross-up da NF distorceria o empate. Por isso a calculadora mostra IRRF × IRPF lado a lado, para você validar o custo pessoal real.
MEI ou Simples Nacional: qual é melhor para desenvolvedores e TI?
O MEI tem limite de R$ 81 mil/ano e restrições de CNAE — desenvolvimento de software em geral não se enquadra. O Simples Nacional costuma ser o caminho para TI: com Fator R ≥ 28% (pró-labore + encargos sobre o faturamento dos últimos 12 meses), a empresa entra no Anexo III (alíquota a partir de 6%); abaixo disso, Anexo V (a partir de 15,5%).
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É a regra que define se serviços (como software) pagam Anexo III ou V. Se a folha (pró-labore + INSS patronal/CI relevantes no cálculo) representar pelo menos 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a empresa pode ficar no Anexo III (mais barato). Caso contrário, vai para o Anexo V. A calculadora sinaliza quando o pró-labore informado fica abaixo dos 28% no Anexo III.
Quem é PJ precisa pagar INSS?
Sim. Como Contribuinte Individual, a contribuição típica sobre o pró-labore é de 11%, limitada ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Isso conta para aposentadoria e auxílios. No MEI, a contribuição previdenciária já está embutida no DAS mensal — por isso o pró-labore não muda o cálculo de INSS nessa opção.
Qual o resultado de um PJ que fatura R$ 10.000 no Simples III?
Com pró-labore de 28% (R$ 2.800) e contador de R$ 350: imposto ≈ R$ 600 (6% sobre a NF) e livre de imposto/contabilidade ≈ R$ 9.050. Sobre o pró-labore, INSS ≈ R$ 308 e IRPF zero se estiver na faixa de isenção de 2026 (até R$ 5.000). O lucro distribuído é isento de IR. Depois de plano, alimentação e reservas (13º, férias, emergência), o disponível no bolso fica bem abaixo dos R$ 9.050 — por isso a calculadora separa “livre imposto/contabilidade” (empate da folha) de “no bolso” (após IR, INSS e custos pessoais).
CLT ou PJ: qual compensa mais em 2026?
Com a isenção de IR até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025), a CLT ficou mais forte nas faixas de entrada. O PJ tende a ganhar quando a folha completa exige NF alta o suficiente para a alíquota efetiva do Simples ficar abaixo do peso de INSS + IRRF + encargos da CLT — em geral em faixas mais altas de remuneração. A resposta honesta é simular: informe seu CLT, deixe a NF sugerida empatar a folha e valide o IR dos dois lados evento a evento.
Esta calculadora é uma ferramenta educativa e de estimativa. Os valores são aproximados e podem variar conforme sua situação (dependentes, deduções, município, convenção coletiva). Para decisões financeiras, consulte um contador. Tabelas: INSS e IRRF vigentes desde jan/2026 (inclui o redutor da Lei 15.270/2025), Simples Nacional, MEI e Lucro Presumido — revisado em jul/2026.
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